REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
TÍTULO III – DAS UNIDADES
Capítulo II
Do Conselho Técnico-Administrativo
Artigo 40 – Em conformidade com o disposto no § 2º do art 47 do Estatuto, o CTA é constituído:
I – pelo Diretor;
II – pelo Vice-Diretor;
III – pelos Chefes de Departamento;
IV – por um representante discente;
V – por um representante dos servidores não-docentes.
(...)
Artigo 41 – Ao CTA compete:
I – aprovar o orçamento da Unidade;
II – opinar sobre a criação, modificação e extinção de Departamentos;
III – propor à Congregação, mediante solicitação dos Conselhos de Departamentos, a criação de cargos e funções docentes;
IV – deliberar sobre contratação, relotação, afastamento e dispensa de docentes, propostos pelos Departamentos;
V – deliberar sobre afastamento e dispensa de servidores não-docentes, propostos pelos Departamentos ou pelo Diretor;
VI – deliberar sobre a aceitação de legados e doações quando não clausulados, submetendo sua decisão, se favorável, ao Reitor, para as providências cabíveis;
VII – opinar sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pelo Diretor, pela Congregação e pelas comissões referidas no art 44 e seu parágrafo único do Estatuto;
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento da Unidade.
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MÊS | DIA | HORA |
FEVEREIRO | 17 | 14H |
MARÇO | 24 | 14H |
MAIO | 19 | 14H |
JUNHO | 23 | 14H |
AGOSTO | 18 | 14H |
SETEMBRO | 22 | 14H |
OUTUBRO | 20 | 14H |
NOVEMBRO | 17 | 14H |
DEZEMBRO | 15 | 14H |