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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

TÍTULO III – DAS UNIDADES

Capítulo II

Do Conselho Técnico-Administrativo

Artigo 40 – Em conformidade com o disposto no § 2º do art 47 do Estatuto, o CTA é constituído:

I – pelo Diretor;

II – pelo Vice-Diretor;

III – pelos Chefes de Departamento;

IV – por um representante discente;

V – por um representante dos servidores não-docentes.

(...)

Artigo 41 – Ao CTA compete:

I – aprovar o orçamento da Unidade;

II – opinar sobre a criação, modificação e extinção de Departamentos;

III – propor à Congregação, mediante solicitação dos Conselhos de Departamentos, a criação de cargos e funções docentes;

IV – deliberar sobre contratação, relotação, afastamento e dispensa de docentes, propostos pelos Departamentos;

V – deliberar sobre afastamento e dispensa de servidores não-docentes, propostos pelos Departamentos ou pelo Diretor;

VI – deliberar sobre a aceitação de legados e doações quando não clausulados, submetendo sua decisão, se favorável, ao Reitor, para as providências cabíveis;

VII – opinar sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pelo Diretor, pela Congregação e pelas comissões referidas no art 44 e seu parágrafo único do Estatuto;

VIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento da Unidade.

 

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MÊS DIA HORA
FEVEREIRO  17  14H
MARÇO   24  14H
MAIO  19  14H
JUNHO  23   14H
AGOSTO  18   14H
SETEMBRO  22  14H
OUTUBRO  20  14H
NOVEMBRO   17  14H
DEZEMBRO  15  14H