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eduardo camposDECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2014
Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Governador Eduardo Henrique Accioly Campos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
DECRETA: Art. 1º É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias, contado a partir da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Eduardo Henrique Accioly Campos, ex-Governador do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo