CONVÊNIOS
Definição de convênio e contrato de prestação de serviços (http://www.pgusp.usp.br/?page_id=1659):
- Convênio é o acordo firmado entre duas entidades públicas ou entre uma entidade pública e outra particular para a realização de um objetivo de interesse comum dos partícipes. O convênio se rege pelo artigo 116 da Lei nº 8666/93, “no que couber”, segundo sua própria expressão.
- Os contratos de prestação de serviços – que se diferenciam dos convênios pelo fato de neles haver contraposição de interesses, uma parte deseja receber o serviço e a outra, a contrapartida, geralmente em dinheiro – em que a USP figura como contratada, regem-se pelas disposições aplicáveis da Lei nº 8666 e, na Universidade, também pelo seu artigo 116. Portanto, na Universidade de São Paulo os convênios e os contratos de prestação de serviços seguem minuta padrão semelhante. Para ambos é necessária a apresentação de plano de trabalho, com todos os requisitos que constam do roteiro.
- Convênio acadêmico é aquele firmado com instituição de ensino ou pesquisa sem implicações financeiras diretas. Também deve haver plano de trabalho, tão preciso quanto possível, que servirá de base para as obrigações recíprocas, como responsabilidade por despesas de viagem e hospedagem, intercâmbio, prazo etc.
Tipos de convênio
(https://uspdigital.usp.br/conveniousp/pubArquivos?tiparq=1&codmnu=6192)
1. Pesquisa
- Termo de transferência de materiais simplificado
- Acordo de confidencialidade
- Contrato de prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento (USP Contratada)
- Convênio para pesquisa segundo padrão pré-definido com o convenente
- Convênio genérico, com objeto preponderante de Pesquisa
- Termo aditivo
- Siconv ou outros sistemas oficiais – projeto de Pesquisa
2. Cultura e Extensão
- Curso de extensão em parceria
- Convênio genérico, com objeto preponderante de Cultura e Extensão
- Contrato de prestação de serviços de extensão ou difusão cultural (USP Contratada)
- Termo aditivo
- Siconv ou outros sistemas oficiais – projeto de Cultura e Extensão
3. Pós-Graduação
- Dupla ou múltipla titulação de pós-graduação
- Mestrado ou Doutorado interinstitucional
- Convênio genérico, com objeto preponderante de Pós-Graduação
- Termo aditivo
- Siconv ou outros sistemas oficiais – projeto de Pós-Graduação
4. Graduação
- Estágio – ver https://graduacao.ib.usp.br/auxilios.html
- Duplo diploma de graduação
- Convênio genérico, com objeto preponderante de Graduação
- Termo aditivo
- Siconv ou outros sistemas oficiais – projeto de Graduação
5. Cooperação Acadêmica Internacional
- Acordo de Cooperação Internacional
- Convênio de Mobilidade Internacional
- Protocolo de Intenções Internacional
Minutas e Modelos
(https://uspdigital.usp.br/conveniousp/modelos?codmnu=6193)
(https://uspdigital.usp.br/mundus/conveniosinternacionaismodelos?codmnu=2058)
ETAPAS PARA CADASTRO DO CONVÊNIO
1. Coordenador(a) deve verificar se é necessário credenciamento junto à CERT (ver artigo 18 da resolução 7271 de 23/11/2016 – http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7271-23-de-novembro-de-2016&codmnu=8674)
2. Definir junto à instituição parceira o tipo de convênio (convênio acadêmico, convênio ou prestação de serviços).
3. Verificar se a instituição parceira aceita utilizar as minutas sugeridas pela USP ou apresentar as mudanças solicitadas.
4. Elaborar o plano de trabalho e a planilha financeira (quando aplicáveis). Obs.: há cobrança de overhead quando existe recebimento de valores pela USP – ver resolução 7290 de 14/12/2016 (http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7290-de-14-de-dezembro-de-2016-2).
5. Apresentar a minuta preenchida, plano de trabalho, justificativa e carta de encaminhamento do coordenador(a) para a Secretaria do Departamento, que providenciará a aprovação pelo Conselho de Departamento.
Obs.: é possível usar os serviços da FUSP para gerenciar a parte financeira de um convênio de pesquisa, por exemplo. Nesse caso, o coordenador deve entrar em contato com a FUSP para registrar a participação da Fundação no convênio e providenciar os documentos exigidos (ver - https://www.fusp.org.br/instrucoes-para-abertura-de-projetos).
6. Cadastrar o convênio no Portal de Convênios ou no E-convênios juntamente com os documentos da instituição parceira. Obs.: o(a) coordenador(a) pode delegar o cadastro para um(a) servidor(a).
7. Após aprovação pelo Conselho de Departamento, o convênio será analisado, conforme o objeto, pela Comissão de Pesquisa ou Comissão de Graduação ou Comissão de Pós-Graduação ou Comissão de Cultura e Extensão Universitária ou CRInt (Comissão de Relações Internacionais). Obs.: em alguns casos, o convênio precisa também ser aprovado pela Congregação.
8. Todas as aprovações são inseridas no Portal de Convênios ou E-convênios e o convênio segue, via Sistema, para análise da Agência USP de Inovação e Procuradoria Geral da USP.
9. Uma vez aprovado por todas as instâncias, o convênio pode ser assinado pelas partes e entrar em vigor. É importante salientar que a data de início de um convênio deve ser posterior às aprovações no âmbito da USP e/ou da instituição parceira. Obs.: em razão da pandemia, os documentos podem ser assinados digitalmente.