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Segue o 
Formulário de Inscrição
https://forms.gle/bzPocAQ5MSCT4YWx8

MonitorEB2024



Normas para o processo de inscrição e seleção: Artigos 49 e 50 do Regimento do IB-USP: 

Artigo 49 – As disciplinas ou atividades de extensão que poderão contar com alunos monitores serão tornadas públicas pelo menos trinta dias antes do período de inscrição, informando o número de vagas previsto. (alterado pela Resolução 8456/2023)

§ 1º – A divulgação ficará a encargo da administração central do Instituto de Biociências juntamente com:
I – a Comissão de Graduação, no caso da monitoria para as disciplinas;
II – a Comissão de Cultura e Extensão Universitária, no caso da monitoria para atividades de extensão.
§ 2º – As inscrições na monitoria para disciplinas serão abertas semestralmente, conforme prazos definidos pela Comissão de Graduação, sendo que os candidatos deverão encaminhar:
I – requerimento ao Chefe do Departamento responsável pela disciplina, indicando nome, filiação, idade, número do Registro Geral (RG), número USP, nacionalidade, naturalidade, estado civil e residência;
II – histórico escolar.
§ 3º – As inscrições para a monitoria em atividades de extensão serão abertas pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária conforme disponibilidade de recursos, respeitando-se o prazo referido no caput deste artigo, sendo que os candidatos deverão encaminhar:
I – requerimento ao Chefe do Departamento no qual o docente responsável está lotado; indicando nome, filiação, idade, número do Registro Geral (RG), número USP, nacionalidade, naturalidade, estado civil e residência;
II – histórico escolar;
III – mediante solicitação, carta de apresentação, justificando o conhecimento mínimo na(s) disciplina(s) ou área(s) do conhecimento relacionadas à atividade de extensão, e/ou motivação para o desenvolvimento das atividades.

Artigo 50 – A seleção consistirá em uma prova com o objetivo de apurar a capacidade de comunicação do candidato, bem como seu conhecimento relacionado à atividade de monitoria. (alterado pela Resolução 8456/2023)

§ 1º – A seleção da monitoria para disciplinas será aberta semestralmente, conforme prazos definidos pela Comissão de Graduação; e para a monitoria em atividades de extensão será aberta pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária.
§ 2º – A prova da monitoria para disciplinas será organizada pelos Conselhos dos Departamentos e da monitoria em atividades de extensão pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária, e sua data de aplicação será comunicada ao candidato com pelo menos sete dias de antecedência.
§ 3º – O julgamento da prova será efetuado por uma comissão composta por três membros indicados pelo Conselho do Departamento para monitoria para disciplinas ou pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária para monitoria em atividades de extensão, segundo estes critérios:

I – a nota mínima de aprovação será sete;
II – os candidatos aprovados serão classificados segundo critério de nota obtida;
III – as vagas de monitoria serão preenchidas respeitada a ordem de classificação;
IV – no caso de impedimento ou desistência de um dos candidatos, será seguida a ordem de classificação para a convocação do candidato seguinte.