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Pós-Graduação
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Programa de Pós-Graduação em Zoologia - Exame de Qualificação
EXAME DE QUALIFICAÇÃO PARA MESTRADO (OPCIONAL) E DOUTORADO
1.
Finalidade do Exame Geral de Qualificação: permitir avaliar
o grau de amadurecimento do candidato no campo por ele escolhido para estudos
avançados e contribuir para o aperfeiçoamento da pesquisa
em andamento. Para tanto, procurar-se-á avaliar:
a) A
criatividade e objetividade relacionadas com o tema específico da
pesquisa para a dissertação ou tese;
b) A
capacidade de síntese da bibliografia;
c) A
transmissão do conhecimento obtido, inserindo-o em contexto teórico
mais amplo;
d) A
adequação do tema ao nível de Mestrado ou Doutorado,
ou seja, respectivamente, indicados para um público ideal de estudantes
da graduação do Curso de Ciências Biológicas
e da pós-graduação da Área de Zoologia.
2. Dos
prazos:
a) Para candidatos de Mestrado que optarem por efetuar o exame de qualificação, a realização do mesmo deverá ocorrer preferencialmente após o 6º mês e antes do 18º mês após a matrícula inicial;
b) Para candidatos de Doutorado, o exame de qualificação deverá ser realizado após o 18º mês e antes do 30º mês após a matrícula inicial. O aluno de doutorado que não realizar o exame de qualificação até o prazo máximo (30º mês) será desligado do programa. O aluno de doutorado que quiser efetuar o exame de qualificação antes do prazo mínimo, deverá efetuar uma solicitação especial;
c) Para candidatos de Doutorado que reingressarem no programa, o exame de qualificação deverá ser realizado até o prazo máximo de 12 meses após a matrícula inicial de reingresso. Caso não cumprir tal prazo, o aluno será desligado do programa.
3.
Para a realização do Exame Geral de Qualificação,
deverão ser cumpridas as seguintes etapas:
a) O
orientador encaminhará ofício ao Presidente da Comissão
Coordenadora do Programa* solicitando a inscrição do candidato.
b) O
ofício deverá ser acompanhado de seis vias de um texto, elaborado
pelo candidato, sobre o tema a ser abordado durante a prova. O texto deverá
conter, no máximo, sete páginas do assunto, mais as referências
bibliográficas citadas.
4. O
candidato deverá realizar o Exame de Qualificação dentro
de no máximo 30 dias após a constituição da
Comissão Julgadora.
5. A
Comissão Julgadora do Exame Geral de Qualificação será
composta por três membros, todos com titulação mínima
de Doutor. O orientador não fará parte da Comissão
Julgadora e enviará uma lista com 6 nomes, dentre os quais a CCP*
efetuará um sorteio para então compor a Comissão Julgadora.
6. Nos
Exames Gerais de Qualificação compete ao presidente da Comissão
Julgadora a abertura e o encerramento da prova, bem como a elaboração
do respectivo relatório. No caso de impedimento do Presidente será
convocado um dos membros titulares para assumir a posição.
No caso do não comparecimento de membros titulares, caberá
ao presidente, decorridos 30 minutos de tolerância, a convocação
dos respectivos suplentes. Caso houver impedimento da instalação
da Comissão Julgadora, o Presidente deverá apresentar um relatório
à Comissão Coordenadora de Programa* historiando os acontecimentos.
7. O
Exame de Qualificação constará de uma exposição
oral de no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos.
8. Após
a exposição oral, a Comissão Julgadora iniciará
a discussão com o candidato (tempo indefinido) e deverá levar
em conta, no seu julgamento, se as finalidades (item 1) foram atingidas.
9. Será
considerado APROVADO o candidato que obtiver aprovação da
maioria dos examinadores. O candidato REPROVADO deverá submeter-se
a novo exame em prazo não superior a 90 dias.
Obs.: * A partir da aprovação do Novo Regimento de Pós-Graduação, e a partir da constituição da CCP (Comissão Coordenadora do Programa), as comissões examinadoras de exames de qualificação deixam de ser aprovadas pela CPG do IB, passando a ser deliberadas pela CCP.