Pós-Graduação - IBUSP


Programa de Pós-Graduação em Zoologia - Exame de Qualificação

EXAME DE QUALIFICAÇÃO PARA MESTRADO (OPCIONAL) E DOUTORADO

1. Finalidade do Exame Geral de Qualificação: permitir avaliar o grau de amadurecimento do candidato no campo por ele escolhido para estudos avançados e contribuir para o aperfeiçoamento da pesquisa em andamento. Para tanto, procurar-se-á avaliar:

a) A criatividade e objetividade relacionadas com o tema específico da pesquisa para a dissertação ou tese;

b) A capacidade de síntese da bibliografia;

c) A transmissão do conhecimento obtido, inserindo-o em contexto teórico mais amplo;

d) A adequação do tema ao nível de Mestrado ou Doutorado, ou seja, respectivamente, indicados para um público ideal de estudantes da graduação do Curso de Ciências Biológicas e da pós-graduação da Área de Zoologia.

2. Dos prazos:

a) Para candidatos de Mestrado que optarem por efetuar o exame de qualificação, a realização do mesmo deverá ocorrer preferencialmente após o 6º mês e antes do 18º mês após a matrícula inicial;

b) Para candidatos de Doutorado, o exame de qualificação deverá ser realizado após o 18º mês e antes do 30º mês após a matrícula inicial. O aluno de doutorado que não realizar o exame de qualificação até o prazo máximo (30º mês) será desligado do programa. O aluno de doutorado que quiser efetuar o exame de qualificação antes do prazo mínimo, deverá efetuar uma solicitação especial;

c) Para candidatos de Doutorado que reingressarem no programa, o exame de qualificação deverá ser realizado até o prazo máximo de 12 meses após a matrícula inicial de reingresso. Caso não cumprir tal prazo, o aluno será desligado do programa.

3. Para a realização do Exame Geral de Qualificação, deverão ser cumpridas as seguintes etapas:

a) O orientador encaminhará ofício ao Presidente da Comissão Coordenadora do Programa* solicitando a inscrição do candidato.

b) O ofício deverá ser acompanhado de seis vias de um texto, elaborado pelo candidato, sobre o tema a ser abordado durante a prova. O texto deverá conter, no máximo, sete páginas do assunto, mais as referências bibliográficas citadas.

4. O candidato deverá realizar o Exame de Qualificação dentro de no máximo 30 dias após a constituição da Comissão Julgadora.

5. A Comissão Julgadora do Exame Geral de Qualificação será composta por três membros, todos com titulação mínima de Doutor. O orientador não fará parte da Comissão Julgadora e enviará uma lista com 6 nomes, dentre os quais a CCP* efetuará um sorteio para então compor a Comissão Julgadora.

6. Nos Exames Gerais de Qualificação compete ao presidente da Comissão Julgadora a abertura e o encerramento da prova, bem como a elaboração do respectivo relatório. No caso de impedimento do Presidente será convocado um dos membros titulares para assumir a posição. No caso do não comparecimento de membros titulares, caberá ao presidente, decorridos 30 minutos de tolerância, a convocação dos respectivos suplentes. Caso houver impedimento da instalação da Comissão Julgadora, o Presidente deverá apresentar um relatório à Comissão Coordenadora de Programa* historiando os acontecimentos.

7. O Exame de Qualificação constará de uma exposição oral de no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos.

8. Após a exposição oral, a Comissão Julgadora iniciará a discussão com o candidato (tempo indefinido) e deverá levar em conta, no seu julgamento, se as finalidades (item 1) foram atingidas.

9. Será considerado APROVADO o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores. O candidato REPROVADO deverá submeter-se a novo exame em prazo não superior a 90 dias.

Obs.: * A partir da aprovação do Novo Regimento de Pós-Graduação, e a partir da constituição da CCP (Comissão Coordenadora do Programa), as comissões examinadoras de exames de qualificação deixam de ser aprovadas pela CPG do IB, passando a ser deliberadas pela CCP.

Atualizada em novembro/2009