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Normas da Comissão de Pós-Graduação do IB Aprovadas em reunião ordinária da CPG de 04/12/2008 e finalizadas em reunião extraordinária em 25/06/2009.
I. Composição da Comissão de Pós-Graduação (CPG) A CPG do IB é composta pelos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação, além da representação discente. (aprovado pela CPG em 09/10/08 e pela Congregação do IB em 31/10/08)
II. Taxas Nos programas de Ecologia, Ciências Biológicas (Botânica) e Ciências Biológicas (Zoologia), será cobrada taxa de matrícula por disciplina, de aluno especial, no valor máximo estabelecido pelo CoPGr para o processo seletivo. No Programa de Ecologia, serão isentos do pagamento desta taxa os professores da rede pública de ensino e os alunos regulares de outros cursos de pós-graduação stricto sensu. Nos programas de Ciências Biológicas (Biologia Genética) e Ciências (Fisiologia Geral), não será cobrada taxa de matrícula por disciplina, de aluno especial.
III. Número Máximo de Alunos por Orientador O número máximo de alunos por orientador, nos programas de pós-graduação do IB, é 10. E no máximo 3 co-orientações por orientador. IV. Procedimentos para Defesa
Apresentação oral: Biologia (Genética): Máximo 50 minutos. Botânica: De 20 a 40 minutos. Ecologia: De 30 a 50 minutos. Fisiologia Geral: Máximo 30 minutos. Zoologia: Máximo 30 minutos.
V. Critérios para Transferência de Programa, Área de concentração e curso Não há critérios específicos do IB, além dos dispostos nos artigos 56 e 57 do Regimento.
VI. Definição dos casos em que poderão ser aceitas Dissertações ou Teses escritas em Inglês 1) quando o aluno for estrangeiro e a língua oficial de seu país de origem não for a língua portuguesa;
2) quando o aluno brasileiro participou de programa sanduíche ou optou pela dupla titulação; 3) quando for resultado de programa de cooperação internacional realizado com a colaboração de professores ou pesquisadores estrangeiros.
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