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RESOLUÇÃO CoPGr 5401, DE 17 DE ABRIL DE 2007.
Regulamenta a disponibilização de dissertações e teses no Portal da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 06.12.2006 e, da Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 10.04.2007 do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Todos os alunos da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, no momento do depósito da dissertação ou tese, deverão entregar, obrigatoriamente, na Secretaria de Pós-Graduação de sua Unidade, uma versão eletrônica do seu trabalho, em formato .pdf, ficando o mesmo automaticamente disponibilizado para sua inclusão na Biblioteca Digital de Dissertações e Teses da USP.
Artigo 2º - Os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG) de sua Unidade, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP.
§ 1º - Colhido o parecer de um de seus membros, a CPG analisará o pedido, deferindo-o, se o julgar conveniente.
§ 2º - Caso a CPG defira o pedido, o aluno deverá entregar a versão eletrônica completa de sua dissertação ou tese, acompanhada de uma outra, simplificada, que contenha apenas o título, o resumo, a introdução, a conclusão e a bibliografia do trabalho, versão esta que será disponibilizada na Biblioteca Digital pelo prazo de 02 (dois) anos.
§ 3º - Transcorrido o prazo supramencionado, e presentes as circunstâncias contempladas no caput deste artigo, o aluno poderá solicitar novamente a não disponibilização da versão eletrônica completa do trabalho, por novo período de 02 (dois) anos, findo o qual a sua dissertação ou tese passará a ser veiculada integralmente na Biblioteca Digital.
Artigo 3º - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho de Pós-Graduação.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de abril de 2007.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Da Defesa da Dissertação ou Tese
Das Comissões Julgadoras
Artigo 93 - As comissões julgadoras de dissertação de Mestrado e tese de Doutorado devem ser constituídas por três e cinco examinadores, respectivamente, sendo membro nato e presidente o orientador do candidato. Parágrafo Único - Na falta ou impedimento do orientador, a CPG designará um substituto que poderá ser o co-orientador. Artigo 94 - Cabe à CPG responsável pelo curso em que estiver matriculado o aluno, por sugestão da CCP, designar os membros efetivos e suplentes que deverão constituir a comissão julgadora. § 1o - Os membros das comissões julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do título de doutor. § 2o - Na composição da comissão julgadora poderá ser indicado um especialista de notório saber, externo ao corpo docente da USP, aprovado, pelo menos, por dois terços dos membros da CPG. § 3o - Se o co-orientador participar em comissão julgadora de tese de Doutorado da qual participe o respectivo orientador, os demais membros da comissão julgadora deverão ser externos ao Programa e à Unidade. § 4o - É vedada a participação, na comissão julgadora de dissertação ou tese, de parentes até terceiro grau do aluno, do orientador e dos demais membros da referida comissão. § 5o - Na composição da comissão julgadora de Mestrado, um dos membros titulares, no mínimo, deverá ser externo ao Programa de Pós-Graduação e à Unidade pertinente e, na composição da comissão julgadora de Doutorado, dois membros titulares, no mínimo, deverão ser externos ao Programa de Pós-Graduação e à Unidade pertinente. § 6o -A CPG designará, no mínimo, um suplente para cada membro titular § 7o - Os membros titulares da comissão julgadora, quando necessário, serão substituídos pelos suplentes, obedecido ao disposto nos §§ 3º e 5º deste artigo. § 8o - Na comissão julgadora de dissertação de Mestrado dos Programas Interunidades da qual participe o respectivo orientador, é vedada a participação do co-orientador. § 9o - Nos Programas Interunidades, considera-se membro externo ao Programa e à Unidade o docente não credenciado no referido Programa. § 10o - A comissão julgadora de tese de Doutorado visando à dupla-titulação, envolvendo convênio específico que associe a USP à Instituição estrangeira e implique em reciprocidade será constituída conforme o disposto no art. 142, respeitado os §§ 1º e 4º do presente artigo.
Do Julgamento das Dissertações e Teses
Artigo 95 - A sessão de defesa da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado deve ser realizada de acordo com os procedimentos previamente estabelecidos pela respectiva CPG. § 1o - A argüição, após exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado. § 2o - A CPG poderá autorizar a participação de um membro no Mestrado e no máximo dois membros no Doutorado, na sessão pública de defesa de dissertação ou tese, por meio de videoconferência. Artigo 96 - Imediatamente após o encerramento da argüição da dissertação ou da tese, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.. Parágrafo Único - Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores. Artigo 97 - A comissão julgadora deve apresentar relatório de seus trabalhos à CPG para homologação, que ocorrerá no prazo máximo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da defesa. http://www.usp.br/prpg/pt/pdf-formularios/novoRegimentoPOS15092008.pdf
Normas - Instituto de Biociências
Procedimentos para Defesa A abertura dos trabalhos da Comissão Julgadora deverá ser feita pelo Presidente da Comissão, na presença de um funcionário da Secretaria da Pós-Graduação, que providenciará a ata da sessão.
Modelos de dissertação/tese
OBSERVAÇÃO: Sugerimos que se imprima a tese / dissertação usando ambos os lados da folha. Isso reduzirá o gasto de papel à metade, contribuindo para a preservação da natureza. http://www.ib.usp.br/cpg/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=45&Itemid=84
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